A automação de tarefas e processos fiscais e tributários para aumentar a produtividade e a eficiência do escritório contábil é algo essencial nos dias de hoje. Afinal, com o mundo cada vez mais tecnológico, é fundamental que a contabilidade do seu negócio também esteja.
Com essa solução, é possível simplificar o processo de recolhimento do ICMS e outros tributos como o DIFAL. Tudo com foco em aumento de produtividade e eficiência do Escritório Contábil.
Por que automatizar Cálculos do ICMS-ST e DIFAL?
Uma das atividades repetitivas e manuais mais comum nos departamentos fiscais é a geração de guias para o pagamentos dos impostos. Mas os dois tipos de guias que tem grande volume de emissão são as de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Isso porque devido ao alto volume de compras feitas pelas empresas de comércio esses são os impostos que mais são pagos.
Entretanto, esse processo não precisa ser executado de forma manual. Afinal, hoje em dia há softwares de automação como o Fiscontech que ajudam a automatizar tarefas e processos fiscais e tributários, facilitando o dia do contador.
Os benefícios desse procedimento são:
Redução do trabalho manual;
Diminuição de erros;
Diminui os custos;.
Aumento de produtividade;
Aumento de eficiência no Escritório Contábil.
Hoje em dia, encontramos a automação de tarefas e processos fiscais em várias empresas e negócios. Portanto, facilitar o dia a dia da sua contabilidade pode ser o que falta para deixar os processos mais otimizados e a alcançar maior produtividade e eficiência para o seu escritório contábil.
Confira a seguir os principais impostos que mais tomam tempo de um contador quando não são automatizados.
Diferencial de Alíquotas - DIFAL
O Diferencial de Alíquotas ou DIFAL é o valor da diferença entre a alíquota interna do estado. Portanto, ele se destina a uma mercadoria e a alíquota interestadual do estado remetente. Sendo assim, essa é uma modalidade de recolhimento do ICMS, mas aplicada às operações de venda interestaduais. Porém, o comprador é consumidor final da mercadoria.
Resumidamente, é recolhido quando a pessoa física ou jurídica tem o objetivo de fazer uso do bem. Normalmente, quando essa venda é realizada entre pessoas jurídicas, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do destinatário final da mercadoria.
Contudo, nas vendas interestaduais para consumidor final que é contribuinte do ICMS, em que os produtos estão na lista de itens que são sujeitos à substituição tributária no estado destino, não será aplicada a Margem de Valor Agregado (MVA), mas sim o DIFAL-ST.
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
A Substituição Tributária, que é a ST, acontece quando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS é feita antecipadamente.
Sendo assim, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia. Portanto, aquele que não é o gerador da ação de venda.
Normalmente, o ICMS-ST acaba ficando sob responsabilidade dos fabricantes, já que esses são os primeiros na cadeia de produção. Dessa forma, os mercados, lojas, distribuidoras não precisam fazer o recolhimento do ICMS pelos produtos vendidos.
Pense no exemplo abaixo de cadeia produtiva:
Indústria de roupas > distribuidores > lojas > consumidor.
Sendo assim, a substituição tributária, toda vez que for realizada uma venda por qualquer integrante da cadeia, haveria um ICMS na nota fiscal.
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