O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. Eles são cobrados com o objetivo de financiar a Seguridade Social, que engloba áreas como saúde, previdência e assistência social.
A tributação do PIS e COFINS é baseada no regime de apuração não cumulativo, que permite às empresas descontar créditos relativos às despesas e custos necessários para a produção de bens e serviços. Dessa forma, o valor final a ser pago é calculado sobre o valor da receita bruta, descontando-se os créditos apurados no período.
As alíquotas do PIS e COFINS são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, totalizando 9,25%. No entanto, existem algumas exceções e variações de alíquotas que podem ser aplicadas de acordo com a atividade da empresa e a forma de apuração.
As empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime de apuração simplificado, conhecido como Simples Nacional, que unifica diversos tributos em uma única guia de recolhimento. Nesse caso, o PIS e COFINS já estão incluídos no cálculo do Simples Nacional.
Em resumo, a tributação do PIS e COFINS é complexa e pode variar de acordo com a atividade da empresa e o regime de apuração escolhido. Por isso, é importante que as empresas contem com o auxílio de contadores qualificados para realizar o correto cálculo e recolhimento desses tributos.
Existem alguns regimes de apuração tributária que podem ser considerados complexos, como:
Lucro Real: nesse regime, as empresas devem apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro real, ou seja, considerando todas as receitas e despesas do período. É um regime mais complexo devido às diversas regras e exceções que podem ser aplicadas na apuração desses impostos.
Lucro Presumido: nesse regime, as empresas não precisam apurar o lucro real, mas sim um lucro presumido com base na atividade exercida. Porém, mesmo sendo mais simples que o Lucro Real, ainda possui algumas particularidades e regras que podem tornar a apuração mais complexa.
Regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS: como mencionado anteriormente, esse regime permite a utilização de créditos com base em algumas despesas e custos incorridos pelas empresas. Porém, existem diversas regras e exceções que precisam ser observadas para a correta apuração dos créditos e cálculo dos tributos devidos.
Esses são alguns exemplos de regimes de apuração tributária que podem ser considerados complexos. É importante lembrar que a escolha do regime adequado para a empresa depende de diversos fatores, como o porte da empresa, a atividade exercida, entre outros, e deve ser feita com o auxílio de profissionais qualificados.
As leis que tratam sobre o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no Brasil são:
Lei nº 10.637/2002: instituiu a contribuição do PIS e estabeleceu as regras para a sua apuração e recolhimento.
Lei nº 10.833/2003: instituiu a contribuição da COFINS e estabeleceu as regras para a sua apuração e recolhimento.
Além dessas leis, existem diversas outras normas que regulamentam essas contribuições, como instruções normativas, decretos e portarias, que estabelecem as regras para a apuração de créditos, as alíquotas aplicáveis, as exceções e particularidades de cada regime de apuração, entre outras questões.
É importante que as empresas estejam sempre atualizadas sobre as mudanças na legislação tributária, para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com os órgãos de fiscalização.
PIS e COFINS MONOFÁSICOS para empresas do regime Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem estar sujeitas ao pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) monofásicos, que são modalidades específicas dessas contribuições.
No caso do PIS e COFINS monofásicos, a tributação incide sobre toda a cadeia produtiva de determinados produtos, mas a alíquota é concentrada em uma única etapa, que geralmente é a primeira fase de produção ou importação desses bens. Com isso, o valor do tributo é recolhido apenas por essa etapa da cadeia produtiva, aliviando a carga tributária das demais fases.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirem produtos sujeitos ao PIS e COFINS monofásicos não precisam recolher essas contribuições novamente sobre a venda desses produtos. Isso significa que essas empresas não precisam incluir esses valores em sua base de cálculo do Simples Nacional.
No entanto, é importante ressaltar que essa exclusão se aplica apenas aos produtos sujeitos ao PIS e COFINS monofásicos. Os demais produtos e serviços comercializados pela empresa estarão sujeitos à tributação normal do Simples Nacional, de acordo com a alíquota prevista para sua atividade e seu faturamento anual.
Os créditos de PIS e COFINS podem ser aplicados a empresas do regime Simples Nacional?
Não. As empresas que optam pelo regime Simples Nacional não podem utilizar os créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abater o valor devido dessas contribuições.
Isso ocorre porque o Simples Nacional já prevê a inclusão do PIS e COFINS em sua alíquota única, que varia de acordo com a atividade da empresa e seu faturamento anual. Portanto, não há necessidade de apuração separada do PIS e COFINS, nem de utilização de créditos para reduzir o valor devido dessas contribuições.
Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional ainda podem ter outras obrigações tributárias, como a contribuição patronal para a Previdência Social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). Cada tributo tem suas próprias regras de apuração e recolhimento, que devem ser observadas pelas empresas.
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