🗂️ Novo Prazo de Armazenamento dos Arquivos XML: Entenda as Mudanças do Ajuste SINIEF nº 2/2025
- Alex
- 29 de abr.
- 3 min de leitura
No dia 11 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que altera significativamente o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A nova regra entra em vigor em 1º de maio de 2025 e estabelece que os documentos devem ser armazenados por, no mínimo, 132 meses (11 anos), substituindo o prazo anterior de 5 anos .
📄 Documentos Abrangidos
A obrigatoriedade de retenção por 11 anos aplica-se aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Essa padronização visa unificar o tempo de armazenamento desses documentos em todo o território nacional.
💾 Formas de Armazenamento
Embora o prazo de 11 anos seja unificado nacionalmente, cada estado e o Distrito Federal poderão regulamentar os meios tecnológicos utilizados para a guarda dos arquivos, como armazenamento em nuvem, servidores físicos, HDs externos, sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos (GED), entre outros. É fundamental que os arquivos estejam acessíveis e íntegros durante todo o período de armazenamento, incluindo os dados relacionados a eventos fiscais como cancelamentos, inutilizações e outras ocorrências.
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⚖️ Considerações Jurídicas
É importante destacar que, apesar da exigência de manter os XMLs por 11 anos, o prazo de 5 anos para a constituição do crédito tributário, conforme previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), continua vigente. Isso significa que, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, o Fisco tem até 5 anos para constituir o crédito tributário, independentemente da obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste SINIEF.
🚨 Penalidades
O descumprimento das novas regras pode acarretar multas e sanções fiscais, especialmente se, em uma eventual fiscalização, os documentos exigidos não forem apresentados. Portanto, é essencial que as empresas adotem medidas eficazes para garantir a conformidade com as novas exigências .
🛠️ Dicas para Armazenamento Adequado dos Arquivos XML
Para atender às exigências do novo ajuste, os contadores e contribuintes devem:
Organizar digitalmente os documentos fiscais:
Separar os arquivos por tipo de documento e período de emissão (mês ou ano).
Utilizar uma nomenclatura padronizada para os arquivos XML.
Estruturar pastas com base no CNPJ e na série/número da nota fiscal.
Realizar backups periódicos e automáticos:
Configurar backups automáticos em nuvem e localmente (discos rígidos externos ou servidores).
Estabelecer uma rotina de verificação de integridade dos arquivos, para garantir que não estejam corrompidos ou ilegíveis.
Utilizar soluções específicas para gestão de documentos fiscais:
Adotar softwares especializados em armazenamento, gestão e consulta de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), que atendam às exigências legais e facilitem o dia a dia da contabilidade.
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Atentar-se à legislação estadual:
Embora o prazo seja unificado nacionalmente, cada estado poderá definir o formato de armazenamento. Portanto, é essencial acompanhar as atualizações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
Assumir a responsabilidade pela guarda dos documentos:
Lembrar que a responsabilidade pela guarda dos documentos é do emitente e do destinatário, conforme a legislação fiscal vigente. Isso significa que mesmo quando o fornecedor disponibiliza o XML, o recebedor deve salvá-lo e armazená-lo de forma adequada.
📌 Conclusão
A ampliação do prazo de guarda dos arquivos XML para 11 anos representa um avanço na padronização e segurança jurídica dos processos fiscais eletrônicos. Os contadores e empresas devem se adaptar às novas exigências, implementando sistemas eficazes de armazenamento e gestão documental, garantindo a integridade e acessibilidade dos documentos durante todo o período estabelecido.