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Foto do escritorAlex

Manifestação do Destinatário

Publicado pela Sefin, o Decreto 23.260/2018, onde passou a ser obrigatório o registro dos eventos pelo destinatário da NF-e, ou seja, o destinatário das mercadorias deverá manifestar as notas fiscais de compras, devendo informar dentre as seguintes situações:

Ciência da Emissão - o destinatário se manifesta informando que tem ciência da operação da emissão da nf-e e que a conhece; Confirmação da Operação - o destinatário se manifesta informando ao fisco que a nf-e emitida contra seu CNPJ é sua e a confirma; Desconhecimento da Operação - ao contrário da primeira opção, o destinatário se manifesta informando que desconhece a operação da emissão da nf-e e que não conhece esta operação; Operação não Realizada - e por último poderá informar que tal operação não foi realizada por sua empresa.



Importante destacar que o fisco estadual irá penalisar as empresas pelo descumprimento dos prazos para o registro dos eventos, gerando multa correspondente a 10 UPF's por nota não manifestada. O valor atual da UPF de Rondônia passou a ser de R$ 70,68 em 2019. Então o custo por nota fiscal não manifestada pode chegar a R$ 706,80.


Para evitar que você tenha problemas com o fisco, nossa plataforma Fiscontech te notifica em caso de notas fiscais que foram emitidas contra sua empresa, para que você possa manifestá-las pelo computador, tablet ou celular, de maneira simples e fácil.


Fique atento e evite problemas com o fisco,

fique de olho na manifestação de suas notas.

Caso tenha dúvidas ou dificuldades, entre em contato conosco, Clique Aqui!

 

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