Manifestação do Destinatário
Publicado pela Sefin, o Decreto 23.260/2018, onde passou a ser obrigatório o registro dos eventos pelo destinatário da NF-e, ou seja, o destinatário das mercadorias deverá manifestar as notas fiscais de compras, devendo informar dentre as seguintes situações: Ciência da Emissão - o destinatário se manifesta informando que tem ciência da operação da emissão da nf-e e que a conhece;
Confirmação da Operação - o destinatário se manifesta informando ao fisco que a nf-e emitida con